O Idoso no Brasil
(“The Elderly
in Brazil” – This text is
written in a way to ease comprehensive electronic translation)
Klaus H. G. Rehfeldt
(Também acessível no
blog: kl-rehjfeldt.blogspot.com)
Quem é idoso
no Brasil? Embora os ex-presidente, Itamar Franco, nos últimos dia e seu
governo (1994) tenha estabelecido a idade de 60 anos com ingresso no status de
idoso, na prática esse limite revela-se cada vez mais como sendo irreal. Por um
lado, a expectativa de vida desde então subiu quase 9 anos, por outro, grande
parte da população não se considera idosa – até se ofende quando é chamado de
idoso – quando chegar aos 60 anos de vida (mesmo se utilizando dos benefícios
garantidos a essas pessoas.
Quem é idoso? Há quem tem cabelos bancos aos 50,
quem ‘veste o pijama’ efetivamente aos 60, e há quem trabalha e dirige seu
carro ainda aos 90. Portanto, trata-se de um assunto extremamente subjetivo.
Mas, leis, normas e regulamentos são absolutamente objetivos, de acordo de cada
realidade.
E a realidade brasileira é atualmente a seguinte: O
país possui uma população de cerca de 35,5 milhões de pessoas com 60 anos ou
mais, o equivalente a cerca de 16,6% da população, ou seja, cerca de 35 milhões
de pessoas, isso com a expectativa de vida que superou os 76 anos. Esse
contingente cresceu quase 60% na última década, mudando a estrutura demográfica
do país.
Na realidade, hoje cerca de 1 em cada 4 pessoas
idosas continua ocupada no mercado de trabalho, não por último em função da
gradual desatualização de pensões e aposentadorias do sistema estatal, demonstrando
uma busca por renda complementar na terceira idade. Em outra esfera, a nova
geração de idosos tem se mostrado mais ativa, buscando viagens, atividades
físicas e novas formas de lazer. Contudo, o etarismo (preconceito por idade)
ainda é um obstáculo para a inclusão social e profissional plena.
Antigamente, em tempos da família de três gerações,
a velhice ‘batia na porta’, quando a pessoa não mais conseguia desenvolver suas
atividades profissionais ou domésticas. A pessoa física ou mentalmente impedida
era amparada pela família, especialmente os membros herdeiros, até a morte. Esta
realidade mudou radicalmente com o novo padrão da família celular, composta de
pais e filhos, ou pessoas solteiras, o que significa, espaço físico limitado.
Hoje, o Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade
de atendimento, gratuidade no transporte público e protege contra abusos e
violência. Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) assiste a estimados mais
de 70% da população idosa que dependa exclusivamente dessa instituição para o
acompanhamento de saúde (com deficiências bem conhecidas). Nesse sistema, as
principais demandas médicas incluem o controle de doenças crônicas não
transmissíveis, como hipertensão e diabetes.
Com o aumento da longevidade, há também um
crescimento na demanda por cuidadores e infraestrutura especializada em
cuidados de longa duração. E tudo indica, que essa dinâmica continuará até ser
alcançado o limite biologicamente mandatório.
Pergunta-se então, na realidade de mais idosos com menos reposição populacional (atualmente apenas 1,5 filhos por mulher, quando o mínimo necessário para manutenção a população a longo prazo essa taxa deveria ser de 2,1 filhos), como o atual sistema de amparo a terceira idade poderá enfrentar a demanda. Cuidadores de idosos são caros (com salário maior que a renda média do idoso), e os poucos estabelecimentos de acolhimento de idosos mais caros ainda. E aqui é bom não esquecer que, durante décadas, os descontos dos contribuintes para a previdência social fluíam para o custeio do Estado..
Encontramo-nos numa mudança demográfica importante
(menos filhos, mais velhos), que evidencia claramente que medidas paliativas
não resolverão a situação. Há necessidade de uma redefinição do sistema social,
que garanta um amparo digno àquele cidadão que, com seu trabalho, contribuiu na
construção da prosperidade e do bem-estar da geração atual e das vindouras. Uma
das aparentemente essenciais é o ensino desde a juventude do cidadão, abrindo
mão do consumo, para a constituição de um fundo que lhe garanta um amparo digno
e confortável na (embora distante) idade avançada.
Não basta um plano de serviços funerais. Será
necessária, por parte do cidadão, uma mudança de cultura do consumo desenfreado
para a solidez existencial, incluindo a garantia de vida prolongada sem suporte
do Estado., que costumeiramente está defasado em relação à realidade presente.