domingo, 20 de dezembro de 2020

Vacinação Obrigatória

 

A Obrigatoriedade da Vacina

 

(“Compulsory Vaccination” - This text was written in a way to ease comprehensive electronic translations)

 

Klaus H. G. Rehfeldt

 

Comentários e posicionamento sobre a obrigatoriedade, ou não, da vacina contra o Covid-19 estão se tornando recorrentes nos mais diversos canais de mídia. Nas próprias instâncias governamentais não há unanimidade, nem no Brasil, nem em outros países. Há argumentos os mais diversos entre técnicos, políticos e religiosos a favor e contra uma vacinação compulsória. Não devemos esquecer, porém, que a mesma já existe com relação a outras doenças infecciosas, lembrando, por exemplo, os imunizantes indicados no Plano Nacional de Vacinação (PNI). Essas vacinas são obrigatórias para crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os pais que se recusarem a levar os filhos para se imunizarem podem sofrer sanções. São, por exemplo, a vacina BCG (Bacilo Calmette-Guerin), ou a pentavalente (contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e todas as infecções causadas pelo Haemophilus influenzae B). A obrigatoriedade em si deveria, portanto, estar fora de questão.

            No caso específico das diversas vacinas desenvolvidas, ou em desenvolvimento contra o Covid-19 observamos obviamente um insuflamento da polêmica por razões políticos-ideológicos.

Tudo indica, porém, que toda a questão da vacinação, ou não, será tratada e resolvida num plano muito mais pragmático. Precisamos nos convencer da probabilidade de que teremos que conviver por muito tempo com esse vírus e eventuais outros a vir. Enquanto vivermos em cidades com até 42 mil habitantes por quilómetro quadrado e podendo chegar a qualquer lugar no mundo em menos de 24 horas, o risco de propagação rápida e incontrolável de qualquer vírus é inevitável.

Como aprendemos muito na maneira como lidar com a pandemia atual, também aprenderemos como nos proteger na medida do possível, com ou sem lei de obrigatoriedade. Resulta daí, que medidas muito práticas e simples deverão condicionar a tomada de decisão a favor ou contra a vacinação por parte do sistema e da própria população a partir no momento da disponibilidade das vacinas. Nada impedirá que países exijam o atestado de vacinação no momento de entrada por via aérea ou terrestre. Cruzeiros e outras atividades em turismos coletivos, mas também hotéis, ou similares, podem optar pela exigência dessa certificação para seus clientes e hóspedes. E empresas podem exigir na contratação que candidatos a emprego submetam prova de vacinação. A lista pode ser estendida para companhias aéreas e outras que concluam que não querem incorrer no risco de macular seu bom conceito por negligência nesse aspecto.

Tudo, no entanto, dependerá da anuência voluntaria da população aos planos de vacinação proporcionados pelo governo. Quanto maior ela for, menos e menores são as eventuais medidas protetoras possíveis por entidades não governamentais. De qualquer maneira, parece que um atestado digital de vacina contra o Covid-19 no celular deverá facilitar a vida.

      


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