A Obrigatoriedade da Vacina
(“Compulsory Vaccination” - This text was written in a way to ease
comprehensive electronic translations)
Klaus H. G. Rehfeldt
Comentários
e posicionamento sobre a obrigatoriedade, ou não, da vacina contra o Covid-19
estão se tornando recorrentes nos mais diversos canais de mídia. Nas próprias
instâncias governamentais não há unanimidade, nem no Brasil, nem em outros
países. Há argumentos os mais diversos entre técnicos, políticos e religiosos a
favor e contra uma vacinação compulsória. Não devemos esquecer, porém, que a
mesma já existe com relação a outras doenças infecciosas, lembrando, por
exemplo, os imunizantes indicados no Plano Nacional de
Vacinação (PNI). Essas vacinas são obrigatórias para crianças e adolescentes,
de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os pais que se
recusarem a levar os filhos para se imunizarem podem sofrer sanções. São, por
exemplo, a vacina BCG (Bacilo Calmette-Guerin), ou a pentavalente (contra difteria,
tétano, coqueluche, hepatite B e todas as infecções causadas pelo Haemophilus
influenzae B). A obrigatoriedade em si deveria, portanto, estar fora de
questão.
No caso específico das
diversas vacinas desenvolvidas, ou em desenvolvimento contra o Covid-19
observamos obviamente um insuflamento da polêmica por razões
políticos-ideológicos.
Tudo indica, porém, que toda a questão da
vacinação, ou não, será tratada e resolvida num plano muito mais pragmático.
Precisamos nos convencer da probabilidade de que teremos que conviver por muito
tempo com esse vírus e eventuais outros a vir. Enquanto vivermos em cidades com
até 42 mil habitantes por quilómetro quadrado e podendo chegar a qualquer lugar
no mundo em menos de 24 horas, o risco de propagação rápida e incontrolável de
qualquer vírus é inevitável.
Como aprendemos muito na maneira como
lidar com a pandemia atual, também aprenderemos como nos proteger na medida do
possível, com ou sem lei de obrigatoriedade. Resulta daí, que medidas muito
práticas e simples deverão condicionar a tomada de decisão a favor ou contra a vacinação
por parte do sistema e da própria população a partir no momento da
disponibilidade das vacinas. Nada impedirá que países exijam o atestado de
vacinação no momento de entrada por via aérea ou terrestre. Cruzeiros e outras atividades
em turismos coletivos, mas também hotéis, ou similares, podem optar pela
exigência dessa certificação para seus clientes e hóspedes. E empresas podem
exigir na contratação que candidatos a emprego submetam prova de vacinação. A
lista pode ser estendida para companhias aéreas e outras que concluam que não
querem incorrer no risco de macular seu bom conceito por negligência nesse
aspecto.
Tudo, no entanto, dependerá da anuência
voluntaria da população aos planos de vacinação proporcionados pelo governo.
Quanto maior ela for, menos e menores são as eventuais medidas protetoras
possíveis por entidades não governamentais. De qualquer maneira, parece que um
atestado digital de vacina contra o Covid-19 no celular deverá facilitar a
vida.
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