domingo, 5 de março de 2023

A Caminho da Democracia Direta.

 

A Caminho da Democracia Direta.

(“On the Way to Direct Democracy.” - This text is written in a way to ease comprehensive electronic translation)

 

Klaus H. G. Rehfeldt

 

Eleições de chefe de estado em 2052. Não estarei mais aqui, mas posso imaginar que o voto sairá diretamente do celular, ou outro dispositivo digital de uma tecnologia hoje nem sonhada. Afinal, a evolução da TI das últimas décadas, e de IA recente não somente permitem, mas praticamente asseguram uma projeção dessa ordem. Mas isso serias apenas um aspecto da realidade política daquele momento futuro.

 

Muito, muito diferente das épocas iniciais da democracia da Grécia antiga na sua forma de democracia de assembleia. Ali, e então, a democracia ática é um precursor embrionário de uma ordem política baseada no princípio da soberania popular. Naquela ocasião desenvolveu-se um tipo constitucional que pode se tomar de modelo e experiência histórica nos esforços mais recentes em busca de regimes de política representativa, ou seja, de trespostas democráticas. A semente grega germinou durante um período relativamente curto para depois entrar em longa hibernação durante mais de dois milênios, para então desabrochar e produzir frutos de múltiplas colorações: da democracia autocrática (um contrassenso) e fictícia encontrada em alguns regimes autoritários, como na República Popular da China, à democracia direta encontrada na Suíça, talvez sendo a forma mais próxima de uma democracia ideal.

 

No formato suíço, ao contrário de uma democracia representativa, na qual os cidadãos elegem seus representantes que tomam decisões políticas em seu nome, na democracia direta (ou plebiscitária), as decisões políticas são tomadas diretamente pelo povo via plebiscito. O objetivo da democracia direta é traduzir a vontade do povo em decisões políticas de maneira tão autêntica quanto possível. Obviamente, condições específicas do país, como longa tradição democrática, padrões socioeconômico0s e culturais bem estabelecidos, estabilidade política, entre outros, garantem o sucesso desse sistema.

 

Entretanto, uma democracia direta absoluta é praticamente impossível diante da complexidade e a dinâmica evolutiva de amplo espectro das sociedades modernas. O que, por exemplo, se mostra viável numa pequena nação como a Suíça pode ser quase impraticável em outra com uma população de centenas de milhões de habitantes, emergente e em desenvolvimento econômico e social e permanentes ajustes político-administrativos. O que, porém, se mostra factível seria alguma forma híbrida entre democracia representativa e direta. Questões que afetam direitos e obrigações fundamentais do cidadão poderiam ser decididos por plebiscito, ou seja, por manifestação direta da vontade desse cidadão, como também casos de grande relevância – por exemplo, a mudança de regime presidencialista para o semi-presidencialismo, ou parlamentarismo. Essa prática ganharia especial legitimidade em nações com voto obrigatório. Se essa nova realidade aumentaria, por um lado, a identificação do indivíduo com a coisa política, por outra, reduziria a proeminência da figura do representante político.

 

O que não podemos ignorar é uma manifestação de democracia direta surgindo nos últimos anos nas ruas ao redor do mundo na forma de demonstrações espontâneas, embora nem sempre pacíficas. Se não constituem mecanismos der efeito legal, têm mostrado um poder de pressão cívica bastante grande e em alguns lugares conseguido atitudes ou mudanças fora ou contra as vontades do governo.    

 

Naturalmente haverá obstáculos importantes numa eventual transição de um regime de democracia representativa para a direta, mesmo no formato híbrido da semidireta, nem tanto na operacionalidade de um sistema plebiscitário, mas na própria vontade política. Uma barreira indubitável consistira nos cortes, nas amputações auto-impostas em suas atribuições por parte do congresso (melhor, dos congressistas), que teria de aprovar a transição. Todavia, uma transferência de parte do poder do congresso ao próprio cidadão seria extremamente salutar.

 

O mundo atual já dispõe de tecnologia e recursos de comunicação de extrema eficácia no que se refere a operacionalidade de plebiscitos, e o futuro promete enormes aprimoramentos possíveis primeiras práticas de democracia direta no futuro. Vivemos hoje – e muito mais no futuro – num mundo online e sem a presença física nos eventos dos quais participamos, proporcionando-nos uma liberdade espacial quase ilimitada. Nada mais obvio, portanto, que processos cívicos, como eleições e plebiscitos, deixarão de exigir a presença do cidadão na urna.

    

O que, evidentemente, falta erradicar neste momento é a eventual vulnerabilidade dos sistemas digitais a invasões e violações criminosas e, consequentemente, o fortalecimento da credibilidade nas tecnologias e suas capacidades. Creio que o avanço no campo da Inteligência Artificial ofereça soluções também para isso.

 

Mesmo com momentos difíceis, a democracia tem se fortalecida nas últimas décadas, como tem fortalecido o respeito pelo cidadão, mesmo que esse nem sempre tenha revelado maturidade cívica suficiente para respeitá-la.     

 

 

 

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