quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Artigo 1º

 

Artigo 1º

(“Article 1” - This text is written in a way to ease comprehensive electronic translation)

 

Klaus H. G. Rehfeldt

 

O objetivo deste texto é uma confrontação e, ao mesmo, demonstração dá evolução da política, e da multiplicidade de princípios básicos constitucionais e padrões de convívio de várias nações, bem como sua alma histórica e raízes culturais. Diferentes povos, diferentes visões e aspirações - e caminhos para alcançá-las. 

 

A mais antiga lei básica, a britânica, não tem artigos, nem sequer está escrita. Entretanto, ainda em plena Idade Média, a Carta Magna é o documento assinado por João Sem Terra. Seu Artigo 1º diz:

“Em primeiro lugar, concedemos a Deus e confirmamos por esta nossa presente carta para nós e nossos herdeiros em perpetuidade que a Igreja Inglesa deve ser livre e ter todos os seus direitos plenamente e suas liberdades inteiramente. Além disso, concedemos e damos a todos os homens livres de nosso reino para nós e nossos herdeiros em perpetuidade as liberdades escritas abaixo para ter e manter para eles e seus herdeiros de nós e nossos herdeiros em perpetuidade.”

 

É de 1787 a primeira Constituição dos Estados Unidos, então formados de 13 Estados, e ela está em vigor até os dias atuais. Eis, seu Artigo 1º:

Seção 1. Todos os poderes legislativos conferidos por esta Constituição serão confiados a um Congresso dos Estados Unidos, composto de um Senado e de uma Câmara de Representantes.”

 

A segunda mais antiga constituição democrática é a francesa, pós-Revolução Francesa de 1789, promulgada em 1791, e fortemente apoiada na dos Estado Unidos. Seu Artigo 1º cita:

O povo francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo pelos direitos naturais do homem são as únicas causas dos infortúnios do mundo, resolveu expor numa declaração solene estes direitos sagrados e inalienáveis, para que todos os cidadãos, capazes de comparar em todos os momentos os atos do governo com a finalidade de toda instituição social, nunca se deixam oprimir ou aviltar pela tirania, para que o povo tenha sempre diante dos olhos as bases da sua liberdade e da sua felicidade, o domínio magistrado dos seus deveres, o legislador o objeto de sua missão.”

 

Essas Constituições serviram de base para muitos países, mesmo que os regimes fossem autocráticos. Assim, a primeira Constituição do Brasil de 1824 reza em seu Artigo 1º:

“O IMPERIO do Brasil é a associação Política de todos os Cidadãos Brasileiros. Eles formam uma Nação livre, e independente, que não admite qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se oponha á sua Independência.

 

É notável a mudança de foco no mesmo país ao longo de 158 anos para a edição de 1988:

“Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

 

Outros exemplos de Artigo 1º das respectivas Leis Básicas são:

 

Da China:

“A República Popular da China é um Estado socialista subordinado à ditadura democrático-popular da classe operária e assente na aliança dos operários e camponeses. - O sistema socialista é o sistema básico da República Popular da china. É proibida a sabotagem do sistema socialista por qualquer organização ou indivíduo.”

 

Do Irã, depois de um longo preâmbulo:

“A forma de governo do Irã é a de uma República Islâmica, endossada pelo povo do Irã com base em sua crença de longa data na soberania da verdade e na justiça corânica, no referendo de Farwardîn 9 e 10 no ano de 1358 do calendário islâmico solar, correspondendo a Jamadial-'Awwal 1 e 2 no ano de 1399 do calendário islâmico lunar [29 e 30 de março de 1979], através do voto afirmativo de uma maioria de 98,2% dos eleitores elegíveis, realizada após a vitoriosa Revolução Islâmica liderada pelo eminente marji' altaqlid, Ayatullah al-'Uzma Imam Khumayni.”

 

Da África do Sul, de 1996, revisada em 2012:

“A República da África do Sul é um estado soberano e democrático fundado nos seguintes valores: -  a dignidade humana e o avanço dos direitos e liberdades humanas. – Não-racismo e não-sexismo. – Supremacia da Constituição e do Estado de Direito. – Sufrágio universal de adultos, uma lista nacional de eleitores, eleições regulares e um sistema multipartidário de governo democrático, para garantir a responsabilização, a capacidade de resposta e de abertura.”

 

Da Alemanha, de 1949:

“A dignidade humana é inviolável. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo poder estatal. O povo alemão, portanto, professa direitos humanos invioláveis e inalienáveis como base de toda comunidade humana, de paz e justiça no mundo.”

 

Diferentes povos, diferentes histórias, diferentes culturas, diferentes religiões, diferentes costumes, diferentes princípios de organização das sociedades, todos, porém, em busca de bem-estar e felicidade.  

Um comentário:

  1. A teoria é perfeita, a prática nem tanto. O dia a dia está aí pra nós mostrar como se esquece e corrompe os princípios constitucionais. Em todos os cantos do mundo.

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