Artigo 1º
(“Article 1” - This text is written in a
way to ease comprehensive electronic translation)
Klaus H. G. Rehfeldt
O objetivo deste texto
é uma confrontação e, ao mesmo, demonstração dá evolução da política, e da
multiplicidade de princípios básicos constitucionais e padrões de convívio de
várias nações, bem como sua alma histórica e raízes culturais. Diferentes povos, diferentes visões e aspirações - e caminhos para alcançá-las.
A mais antiga lei
básica, a britânica, não tem artigos, nem sequer está escrita. Entretanto,
ainda em plena Idade Média, a Carta Magna é o documento assinado por João Sem
Terra. Seu Artigo 1º diz:
“Em primeiro
lugar, concedemos a Deus e confirmamos por esta nossa presente carta para nós e
nossos herdeiros em perpetuidade que a Igreja Inglesa deve ser livre e ter
todos os seus direitos plenamente e suas liberdades inteiramente. Além disso,
concedemos e damos a todos os homens livres de nosso reino para nós e nossos
herdeiros em perpetuidade as liberdades escritas abaixo para ter e manter para
eles e seus herdeiros de nós e nossos herdeiros em perpetuidade.”
É de 1787 a primeira Constituição dos Estados Unidos, então
formados de 13 Estados, e ela está em vigor até os dias atuais. Eis, seu Artigo
1º:
“Seção 1. Todos os
poderes legislativos conferidos por esta Constituição serão confiados a um
Congresso dos Estados Unidos, composto de um Senado e de uma Câmara de
Representantes.”
A segunda mais antiga constituição democrática é a francesa,
pós-Revolução Francesa de 1789, promulgada em 1791, e fortemente apoiada na dos
Estado Unidos. Seu Artigo 1º cita:
“O povo francês, convencido de que o
esquecimento e o desprezo pelos direitos naturais do homem são as únicas causas
dos infortúnios do mundo, resolveu expor numa declaração solene estes direitos
sagrados e inalienáveis, para que todos os cidadãos, capazes de comparar em
todos os momentos os atos do governo com a finalidade de toda instituição
social, nunca se deixam oprimir ou aviltar pela tirania, para que o povo tenha
sempre diante dos olhos as bases da sua liberdade e da sua felicidade, o
domínio magistrado dos seus deveres, o legislador o objeto de sua missão.”
Essas Constituições serviram de
base para muitos países, mesmo que os regimes fossem autocráticos. Assim, a
primeira Constituição do Brasil de 1824 reza em seu Artigo 1º:
“O IMPERIO do
Brasil é a associação Política de todos os Cidadãos Brasileiros. Eles formam
uma Nação livre, e independente, que não admite qualquer outra laço algum de
união, ou federação, que se oponha á sua Independência.”
É notável a mudança de
foco no mesmo país ao longo de 158 anos para a edição de 1988:
“Art. 1.º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a
soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Outros exemplos de
Artigo 1º das respectivas Leis Básicas são:
Da China:
“A República Popular
da China é um Estado socialista subordinado à ditadura democrático-popular da
classe operária e assente na aliança dos operários e camponeses. - O sistema
socialista é o sistema básico da República Popular da china. É proibida a
sabotagem do sistema socialista por qualquer organização ou indivíduo.”
Do Irã, depois de um longo preâmbulo:
“A forma de governo do Irã é a de uma República
Islâmica, endossada pelo povo do Irã com base em sua crença de longa data na
soberania da verdade e na justiça corânica, no referendo de Farwardîn 9 e 10 no
ano de 1358 do calendário islâmico solar, correspondendo a Jamadial-'Awwal 1 e
2 no ano de 1399 do calendário islâmico lunar [29 e 30 de março de 1979],
através do voto afirmativo de uma maioria de 98,2% dos eleitores elegíveis,
realizada após a vitoriosa Revolução Islâmica liderada pelo eminente marji'
altaqlid, Ayatullah al-'Uzma Imam Khumayni.”
Da África do Sul, de 1996,
revisada em 2012:
“A República da África do Sul é um estado
soberano e democrático fundado nos seguintes valores: - a dignidade humana e o avanço dos direitos e
liberdades humanas. – Não-racismo e não-sexismo. – Supremacia da Constituição e
do Estado de Direito. – Sufrágio universal de adultos, uma lista nacional de
eleitores, eleições regulares e um sistema multipartidário de governo
democrático, para garantir a responsabilização, a capacidade de resposta e de
abertura.”
Da Alemanha, de 1949:
“A dignidade humana é inviolável. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo poder estatal. O povo alemão, portanto,
professa direitos humanos invioláveis e inalienáveis como base de toda
comunidade humana, de paz e justiça no mundo.”
Diferentes povos,
diferentes histórias, diferentes culturas, diferentes religiões, diferentes
costumes, diferentes princípios de organização das sociedades, todos, porém, em
busca de bem-estar e felicidade.
A teoria é perfeita, a prática nem tanto. O dia a dia está aí pra nós mostrar como se esquece e corrompe os princípios constitucionais. Em todos os cantos do mundo.
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