MEIs e Desemprego
(“Individual Micro-Entrepreneurs and
Unemployment” - This text is written in a way to
ease comprehensive electronic translations)
Klaus H. G. Rehfeldt
Uma
das áreas mais afetadas pela pandemia do covid-19 é, sem dúvida, o mercado de
trabalho. Não necessariamente pelos efeitos patológicos diretos do vírus, mas
pelas medidas restritivas no intuito da prevenção e da contenção da doença. É
notório que tais medidas afetaram com bastante severidade alguns setores
produtivos, de distribuição e de prestação de serviços. Especialmente
empreendimentos econômica e financeiramente frágeis acabaram por encolher, ou
até sucumbir.
Nesse contexto conjuntural, o aumento do desemprego é uma consequência
direta. Em números concretos desenvolveu-se o seguinte quadro: os 11,2% de desempregados (10,4 milhões) de
dez. 2019 evoluíram para 14.6% (13,6 milhões) em dez. 2020 – aumento de 3,2
milhões de pessoas.
Porém, ao noticiar esses dados lamentáveis, outro fenômeno,
igualmente importante e correlacionado, deixa de ser levado em consideração – o
Microempreendedor Individual (MEI). Este trabalhador, de maneira geral, tem sua
origem ocupacional no vínculo empregatício, ou no trabalho informal. Desde
quando foi criado em 2011, a pessoa jurídica do MEI vem ganhando espaço no
universo econômico e com boas razões é visto como a forma de trabalho do
futuro. Uma das razões principais é o gradual fortalecimento do setor de
serviços, contribuindo hoje com 70% no PIB e oferendo ótimas condições para
esse regime de trabalho. As inúmeras oportunidades são preenchidas a partir da migração
da mão-de-obra oriunda principalmente dos setores em processo de automação e
robotização, mas fica praticamente vedada ao trabalhador sem qualificação.
No fim de 2019 havia um total de 9,4 milhões de MEIs registrados.
Essa força de trabalho cresceu em significativos 20% ao longo de 2020 para 11,2
milhões de empreendimentos. Apenas no espaço de março – início da pandemia no Brasil
– a dezembro de 2020 registrou-se um aumento de 1,3 milhão de novos CNPJs. Como
são raros os casos de alguém entrar na vida profissional com a fundação de uma
MEI, é lícito concluir que esses empreendedores vieram com o necessário
conhecimento profissional de um anterior regime de vínculo empregatício, ou do
trabalho informal. Além dos empreendimentos oficiais, muito provavelmente,
outro contingente de mão-de-obra desempregada passou a engrossar um mercado de
“MEIs informais”. Fato é, que futuramente não poderá haver análises do mercado
de trabalho sem consideração da existência dos MEIs.
Com a devida atenção é possível observar uma intensificação
no processo do empreendedorismo individual como consequência das condições impostas
pela pandemia do covid-19. Por outro lado, esta realidade esvazia tentativas de
agravar a situação de fato dramática do mercado de trabalho. Momentos de necessidade
têm historicamente desafiado a coragem, a criatividade e os potenciais ocultos
nas pessoas e não raro produzido resultados surpreendentes.
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